Termos e condições

I. GERAL

(1) As nossas entregas e serviços serão efetuados exclusivamente com base nos seguintes termos e condições, que se tornarão o conteúdo dos contratos individuais.
(2) Mesmo que não explicitamente rejeitada, nenhum dos termos e condições desviados do comprador constituirá parte do contrato.
(3) A confirmação por escrito da MT. DERM de uma ordem ou sua provisão de uma entrega e serviço, juntamente com a aceitação incondicional pelo comprador, bastará para a inclusão desses GTC na respectiva relação contratual.
(4) Se os termos e condições gerais de negócio do comprador entrar em conflito ou desviar dos termos e condições da MT.DERM, eles só se aplicarão se a MT. DERM expressamente consentir a eles por escrito.

II. COLOCAÇÃO DE PEDIDOS

(1) As ofertas da MT. DERM serão vinculativas por um período de 4 semanas, salvo indicação em contrário.
(2) O contrato de entrega só se materializará mediante a confirmação por escrito da nossa ordem, que será decisiva em relação ao conteúdo e ao escopo da entrega ou se a MT. DERM enviar a mercadoria para o comprador com uma fatura.

III. PREÇOS

(1) Os preços são EXW (excluídos de direitos aduaneiros e encargos) somando os custos de transporte e embalagem.
(2) Os preços não são vinculativos até que a fatura seja emitida.

IV. PAGAMENTO

(1) A compra deve ser paga antecipadamente, a menos que outras condições de pagamento tenham sido acordadas.
(2) Qualquer mora de juros será cobrada pela taxa de juro habitual do banco, mas com pelo menos oito por cento p.a acima da respectiva taxa base de juro do Banco Central Europeu.
(3) As instruções de pagamento, cheques e contas para transação, só serão aceitas como pagamento após acordo especial e tendo em conta todos os encargos de cobrança e de desconto.
(4) Em caso de exportação, todos os encargos bancários e de carta de crédito serão arcados pelo comprador.
(5) A compensação pelo comprador só pode ser aceita se as suas reconvenção judiciais forem juridicamente vinculativas e reconhecidas de forma incontestável pela MT. DERM.
(6) Em caso de dúvida sobre a credibilidade do comprador, todas as pendencias junto à MT DERM. devem ser imediatamente ajustadas e pagas. Nesses casos, a MT. Derm terá o direito de rescindir imediatamente o contrato ou de exigir uma indenização do comprador por não cumprimento.

V. TEMPO DE ENTREGA

1) As datas de entrega e prazos de entrega não são legalmente obrigatórios.
(2) Os prazos de entrega começam a partir da data da confirmação da encomenda, mas somente após o comprador ter cumprido as obrigações de pagamento antecipado.
(3) O prazo termina no dia em que a mercadoria sai da fábrica ou a prontidão para o despacho é comunicada.
(4) O prazo de entrega pode ser prorrogado em caso de evento de força maior.
(5) A MT. DERM pode se retirar do contrato celebrado se a produção for interrompida ou se a execução do contrato for despropositada em caso de força maior.
(6) O comprador será informado do início e do fim de tais impedimentos o mais rapidamente possível.
(7) Em caso de descumprimento do contrato por parte do comprador, a MT. DERM será liberada da sua obrigação de entrega.
(8) A MT. DERM tem direito de fazer entregas parciais.

VI. TRANSPORTE E TRANSFERÊNCIA DE RISCOS

 

(1) A entrega deve será no modo EXW, sendo a despesa e risco do comprador (cláusula Incoterms 2010 EXW).
(2) Se o atraso no transporte for atribuível ao comprador, o risco será considerado ter passado ao comprador no dia em que a embarcação estiver pronta para embarcar. 
(3) A MT. DERM terá o direito de armazenar as mercadorias à custa e risco do comprador, na qual a data de armazenagem constituirá a data até entrega. 
(4) Em caso de dano de transporte, o comprador deve imediatamente redigir um relatório do fato.

VII. PROTECÇÃO DE DADOS

(1) A MT. DERM é expressamente intitulada para processar e armazenar os dados do vendedor para seus próprios propósitos.
(2) Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento para processamento futuro.
(3) Os dados não podem ser apagados.

VIII. RETENÇÃO DO TÍTULO

1) As mercadorias que serão entregues devem permanecer na propriedade da MT. DERM até que todas as reivindicações (que incluem reclamações por danos) estiveram completamente resolvidas.
(2) os bens não podem ser prometidos ou atribuídos como garantia antes do pagamento final sem o consentimento da MT. DERM.
(3) O comprador pode revender os bens reservados pelo curso normal do negócio, mas atribuirá a MT. DERM todas as reivindicações decorrentes da revenda da mercadoria.
(4) Se o comprador não cumprir a sua obrigação de pagamento à MT. DERM, a MT. DERM pode revogar a autorização concedida e impor os juros de garantia.
(5) Se o comprador combinar bens sujeitos a reserva de título com outros bens, a MT.DERM terá direito à propriedade conjunta dos novos bens, proporcionalmente à relação entre o valor contabilístico das mercadorias sujeitas à reserva de título e o valor contabilístico das outras mercadorias utilizadas.
(6) Os desenhos, rascunhos, amostras, instruções do fabricante e outros documentos disponibilizados ao comprador para execução da ordem, permanecerão como propriedade da MT.DERM.
(7) Estes desenhos, rascunhos, amostras, instruções do fabricante e outros documentos só podem ser utilizados, reproduzidos ou disponibilizados a terceiros para outros fins que não os acordados no contrato com a MT. DERM sob consentimento expressamente escrito.
(8) O comprador devolverá desenhos, rascunhos, amostras, instruções do fabricante e outros documentos a seu próprio custo no prazo de catorze dias úteis após a conclusão da avaliação e após a encomenda ter sido concretizada.
(9) Caso contrário, o comprador deve ser faturado pelas amostras e amostras do produto ao preço atual. O direito de retenção sobre a parte do comprador é excluído a este respeito.

IX. GARANTIA

1) A MT. DERM garante que os produtos contratuais estão livres de defeitos materiais e de mão-de-obra por um período de dois anos a partir da data de transferência de risco.
(2) O comprador deve relatar defeitos evidentes nos bens entregues ou entregas incorretas para a MT. DERM por escrito dentro de três dias do recebimento dos bens no destino e defeitos ocultos assim que descobertos.
(3) Se o comprador não notificar os defeitos no devido tempo, as mercadorias serão consideradas aceitas pelo comprador e as reivindicações de garantia serão excluídas neste caso. O comprador deverá enviar somente os bens reclamados ao nosso departamento de reclamações para a inspeção após a aprovação prévia pela MT. DERM, juntamente com o relatório de inspeção na embalagem original.
(4) Se a queixa for justificada, a mercadoria será substituída ou retificada dos defeitos gratuitamente.
(5) No caso de substituição de uma mercadoria, o comprador deve devolver a mercadoria defeituosa.
(6) O comprador pode exercer os seus direitos legais de garantia se uma mercadoria para reparação ou substituição se revelar impossível ou inaceitável.
(7) As declarações supramencionadas não se aplicam aos danos causados em consequência de desgaste natural, utilização inapropriada, manutenção inadequada, utilização incorreta, montagem, reparação ou manutenção pelo comprador ou por terceiros.

X. DIFERENÇAS DE QUANTIDADE

(1) As reclamações por diferenças de quantidade devem ser imediatamente comunicadas por escrito, o mais tardar, no prazo de até três dias úteis a contar da recepção do produto no destino.
(2) Se houve um déficit de entrega, deve ser feita uma entrega subsequente ou será emitida uma nota de crédito para o valor da quantidade em falta.

XI. REVENDA PARA EXPORTAÇÃO

(1) Se as mercadorias forem revendidos para exportação, o comprador assegurará que os novos ou quaisquer compradores adicionais, recebam todos os manuais do usuário e instruções de operação referentes aos bens comprados, aos rótulos e marcas registradas de qualidade atribuídos a ele, bem como informações sobre as características conhecidas dos bens.
(2) O comprador deve fazer as traduções, se necessário.
(3) O vendedor será responsável por todas divergências legais e outros em relação às condições na República Federal da Alemanha.

XII. RESPONSABILIDADE

(1) A MT. DERM será responsável por atos intencionais e flagrante negligência, bem como por violações do material de obrigação contratual.
(2) A responsabilidade será limitada à representação legal e aos agentes vicários executivos.
(3) Exclui-se a responsabilidade pelos atos de agentes vicários não executivos.
(4) A MT. DERM será responsável em caso de violação intencional de obrigações que seja decisiva para a execução do contrato (violação de uma obrigação contratual material) e que não seja previsível e característica para o contrato.
(5) A MT. DERM não será responsável pela impossibilidade inicial ou por negligência normal e leve por parte dos seus órgãos e pessoal executivo.
(6) Os pedidos de indenização caducam em um ano a partir do início do período de prescrição legal.
(7) Isto não se aplica a reivindicações em ato ilícito.

XIII. DISPOSIÇÕES FINAIS

(1) Berlim será o local de execução para entrega e pagamento.
(2) A lei alemã é aplicável, com a exclusão expressa da Convenção das Nações Unidas, sobre contratos para a venda internacional de mercadorias.
(3) Berlim será o lugar de jurisdição exclusivo.
(4) As alterações ao GTC devem ser efetuadas por escrito.
(5) Se as provisões individuais desse GTC forem ou ficarem inválidas, isso não afetará a validade das demais provisões.
(6) Neste caso, as partes contratantes cooperarão na criação de provisões, através das quais chegue a um resultado o mais próximo possível da provisão não efetiva se tornar legalmente efetiva.

Mt. DERM GmbH . Blohmstrasse 37-61 . 12307 Berlim | Alemanha
Berlim, 30th Abril 2018